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Plano de saúde: como escolher e indicar o melhor da rede suplementar

Explicamos abaixo os principais pontos previstos em lei para sanar as suas dúvidas e você escolher o seu plano de saúde com mais assertividade.

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Mais de 51 milhões de pessoas utilizam a rede suplementar de saúde para realizar consultas, exames, entre outros procedimentos de cunho médico no Brasil. Escolher um bom plano de saúde, no entanto, requer certos cuidados para não se gastar dinheiro com um serviço que não atenderá às suas expectativas e necessidades.  

Em todo o país, o que regulamenta os direitos do consumidor nesse âmbito é a Lei dos Planos de Saúde. Já o órgão responsável por fiscalizar as operadoras e garantir o cumprimento de cada uma das normas estabelecidas é a Agência Nacional de Saúde (ANS).  

A seguir, explicamos os principais pontos dessa legislação a fim de sanar as suas dúvidas. Assim, você vai tomar uma decisão mais assertiva, escolhendo a opção ideal para o seu momento de vida.  

Avaliando a cobertura e rede credenciada

Um ponto importante que você precisa analisar é a abrangência geográfica. É permitido às operadoras oferecer planos de saúde que podem ser utilizados apenas em hospitais, clínicas e consultórios do estado onde o cliente reside ou em todo o país – o que é ideal para pessoas que estão sempre viajando.

Outro ponto que está incluído em “cobertura” se refere a quais serviços estarão disponíveis para você de acordo com o seu contrato. O mínimo que deve ser oferecido pelo plano no contrato é determinado pela ANS, de acordo com os seguintes tipos:

  • Ambulatorial;
  • Hospitalar com ou sem obstetrícia;
  • Referência;
  • Odontológico.

Mas o seu contrato pode ser diferente e, caso mencione algum atendimento que não esteja na lista de coberturas obrigatórias da ANS, o plano deverá garantir a cobertura que foi acordada. Confira a lista de coberturas assistenciais obrigatórias aqui.

Além disso, os serviços podem ser ofertados em uma rede própria de instituições médicas ou por meio de parcerias. Ou seja, não é qualquer hospital particular que poderá te atender mesmo que o seu caso seja grave. Uma boa prática é avaliar a lista completa e escolher o plano de acordo com a proximidade da sua casa para facilitar a rotina.  

Escolhendo o tipo de plano

Essa parte é mais sucinta. Como mencionamos anteriormente, vários tipos de plano de saúde e, cada um, possui sua própria cobertura. A primeira linha é a dos planos ambulatoriais, que cobrem consultas e exames, mas não internações, com atendimento de urgência/emergência restrito às primeiras 12 horas em uma unidade de pronto-socorro.

Se houver necessidade de procedimentos médicos que exigem internação, mesmo que por menos de 12 horas, você não poderá ser internado pelo plano de saúde. Nesse caso, a operadora será responsável por te transferir para uma unidade do SUS que tenha disponibilidade para continuar o seu tratamento.

Basicamente, internações e cirurgias passam a ser oferecidas a partir do plano hospitalar, podendo ou não incluir a parte ambulatorial, que servem para consultas de rotina. Há também a diferenciação por com ou sem obstetrícia, que se refere à possibilidade de fazer acompanhamento pré-natal e parto pelo plano de saúde ou não.  

Por fim, há o plano odontológico, que pode ser vendido separadamente ou em conjunto com a assistência médica. Os atendimentos odontológicos previstos por lei devem ser realizados com cobertura completa após 24 horas do início da vigência de contrato de qualquer cliente.

O que significa “coparticipação”?

A coparticipação é um modelo no qual o cliente paga uma taxa fixa sempre que utiliza um serviço médico, como consultas, exames ou internações. Por exemplo, se a coparticipação for de R$ 30, você pagará esse valor a cada consulta, além da mensalidade do plano de saúde.

Esse modelo é atraente para quem busca reduzir o valor fixo mensal, já que os planos com coparticipação costumam ser mais baratos. Por outro lado, caso você precise passar por uma cirurgia, pode haver a necessidade de desembolsar um valor alto para pagar pelo procedimento na rede suplementar.  

Para pessoas que fazem exames de forma recorrente ou possuem uma saúde mais fragilizada, ficando enfermas com frequência, a quantia a ser paga nessa opção pode não valer a pena. Lembrando que os serviços sujeitos à coparticipação variam conforme o contrato, sendo importante avaliar os custos da cobertura oferecida pela operadora.  

O que significa “período de carência”?

O período de carência é o tempo que o cliente deve esperar para utilizar determinados serviços após contratar o plano de saúde. A ANS define esses prazos, que variam de acordo com o tipo de procedimento: urgência e emergência têm carência de 24 horas, consultas e exames de 30 dias, parto de 300 dias e cirurgias de 180 dias.

É essencial estar atento a esses prazos antes de contratar um plano, especialmente se houver necessidade de realizar algum procedimento específico em um curto espaço de tempo. Sem falar que é necessário declarar doenças pré-existentes, pois algumas operadoras impõem carências adicionais ou excluem certas coberturas nesses casos.  

Verificar as carências pode evitar surpresas e garantir que o plano atenda suas necessidades no momento adequado. Portanto, não deixe essa etapa de lado antes de escolher seu primeiro ou decidir trocar de plano de saúde.

Cuidados na hora de decidir

Chega? Ainda não! Antes de contratar um plano de saúde, é importante também pesquisar a reputação da operadora em sites como Procon, Reclame Aqui e na ANS, para verificar possíveis questões crônicas em relação à assistência oferecida, que podem trazer muita dor de cabeça.

Além disso, leia atentamente o contrato, entendendo as coberturas, exclusões e limites do plano, para evitar surpresas no futuro. Avalie também o custo-benefício, pois planos com mensalidades mais baixas podem oferecer redes de atendimento menores ou coberturas limitadas.

Em suma, fique atento aos reajustes anuais, que variam de acordo com a faixa etária e o tipo de plano, sendo mais elevados para maiores de 60 anos. Geralmente, para famílias, os planos de saúde coletivos podem ser uma opção mais vantajosa.  

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