Entenda tudo sobre a Cartilha LGPD voltada para a área médica
O Conselho Federal de Medicina (CFM) criou sua própria cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na área da saúde. Entenda aqui!
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi estabelecida no Brasil em 2018 como marco regulatório para o uso de dados pessoais. Desde então, diversas áreas estão trabalhando para atender aos requisitos da lei e implementar as melhores práticas relacionadas aos dados de seus usuários.
A Medicina também vive este momento, tendo o Conselho Federal de Medicina (CFM) recentemente lançado sua própria cartilha sobre a LGPD voltada para médicos. E é sobre este assunto que vamos conversar hoje, trazendo os principais pontos da lei e da cartilha para que você possa entender tudo.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada com o objetivo de garantir maior proteção para os dados pessoais, visando evitar o uso abusivo e ilícito de tais informações. A lei procura proteger os indivíduos de situações negativas como encaminhamento de publicidade indesejável, venda irregular de cadastro de clientes por empresas, execução de golpes por criminosos, dentre outras situações.
A Lei tem como princípio o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que garante a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Dados Pessoais
A LGPD define o que são dados pessoais, incluindo os dados sensíveis que podem ser de interesse para a classe médica:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
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A carreira na área médica relaciona-se diretamente com tipos específicos de dados pessoais, como os dados referentes à saúde dos pacientes, nome, endereço residencial, telefone e data de nascimento, por exemplo.
A importância da Lei Geral de Proteção de Dados na Medicina
Assim como em outros setores da sociedade, a LGPD proporciona uma série de benefícios para profissionais e pacientes da saúde. A Lei dispõe sobre os cuidados na relação médico-paciente, as melhores práticas de proteção aos dados sensíveis e sigilosos, a garantia do sigilo profissional e as normativas para o exercício da telemedicina.
O que a Cartilha aborda?
O Conselho Federal de Medicina elaborou sua Cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados com todas as informações necessárias para os profissionais da Medicina exercerem seu trabalho em conformidade com a mesma. Desta forma, o documento traz as informações gerais sobre a LGPD, bem como as especificidades relacionadas à Medicina.
Você pode conferir o documento, dividido em 12 capítulos em 33 páginas, abaixo:
Entre os tópicos, temos a proteção de dados de pacientes e informações gerais sobre a LGPD na saúde, respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem – conforme a Constituição Federal. O documento é importante para que médicos e demais profissionais da saúde se familiarizem com o tema e suas exigências, visto que é uma regulamentação ainda nova no Brasil.
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As “personagens” da LGPD
A LGPD estabelece "personagens", com direitos e deveres, aos quais devemos estar familiarizados quanto às suas naturezas e atribuições. O primeiro deles é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Este é um órgão público federal criado pela Lei com a função de atuar na implementação prática da nova legislação, regular a matéria e fiscalizar o comprimento das obrigações. A título de comparação, é possível realizar um paralelo entre a ANPD e o próprio Conselho Federal de Medicina, visto que, em suas respectivas áreas de competência, consistem em órgãos que regulam e fiscalizam.
Os agentes de tratamento fazem menção aos controladores e operadores, definidos pela ANPD como as pessoas físicas ou jurídicas que realizam o tratamento de dados pessoais. Controlador é o responsável pelo tratamento de dados pessoais tomando decisões de modo próprio. O operador, por sua vez, realiza tratamento de dados pessoais sob as ordens do controlador.
Já os titulares, por sua vez, referem-se aos detentores dos dados pessoais que passam pelo tratamento realizado por controladores e operadores. Consiste, necessariamente, em pessoas naturais, conforme a redação do diploma legal. Como exemplo de titulares, temos consultórios médicos e hospitais.
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Por fim, temos os encarregados. São as pessoas indicadas pelo agente de tratamento para atuar como canal de comunicação entre o próprio agente, os titulares dos dados e a ANPD. Cabe aos encarregados orientar os colaboradores quanto às boas práticas da LGPD.
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