Prouni ou Fies? Quais são as diferenças entre os dois programas?
Ao entender quais são as diferenças entre o Poruni e o Fies, você conseguirá escolher com muito mais clareza a melhor opção para você.

Criados em 1999 e em 2004 respectivamente, o Fies e o Prouni só têm uma característica em comum: ambos são programas federais de assistência estudantil, que promovem um acesso mais igualitário à universidade entre os estudantes brasileiros. De resto, eles são bem diferentes, até porque, um funciona como bolsa de estudos e o outro como financiamento.
A seguir, explicamos tudo que você precisa saber sobre os dois antes de fazer qualquer inscrição.
O que é o Fies?
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é o programa pelo qual se consegue linhas de crédito exclusivas para o financiamento de cursos do Ensino Superior. Uma das vantagens é o fato de as primeiras parcelas começarem a ser cobradas somente após a formatura. Porém, há um custo de manutenção trimestral à parte no valor de até R$150,00.
Nem todo mundo pode participar do programa uma vez que, além de haver pré-requisitos, existe um processo para selecionar quem receberá o benefício. A partir de 2025, serão três modalidades:
- Modalidade Fies Social: vagas limitadas para estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Modalidade Fies (ou Modalidade I): vagas limitadas para estudantes com renda mensal familiar de até três salários-mínimos;
- Modalidade P-Fies: vagas ilimitadas para estudantes com renda familiar mensal de até cinco salários-mínimos.
Para participar, todo estudante deve:
- Ter realizado alguma edição do Enem a partir de 2010;
- Ter feito mais de 450 pontos nas provas fechadas;
- Ter feito pelo menos 400 pontos na redação.
Também é necessário ter um fiador, que se responsabilizará pelo pagamento da dívida contraída, caso o estudante não consiga quitar sozinho.
O que é o Prouni?
O Programa Universidade para Todos (Prouni) é uma política do Ministério da Educação (MEC), por meio do qual o Estado oferece bolsas de estudo em instituições particulares do Ensino Superior. Existem dois tipos de contemplações, sendo elas:
- Parciais (50%): para estudantes com a renda familiar bruta mensal de até três salários-mínimos por pessoa.
- Integrais (100%): para estudantes com renda familiar bruta mensal de até um salário-mínimo e meio por pessoa.
As outras exigências em relação ao Enem são iguais às do Fies. Além disso, também não é permitida a participação de quem já tem diploma ou de quem estudou em escola particular durante o Ensino Médio, exceto os casos de bolsistas integrais.
Em geral, a inscrição acontece em etapa única, de forma totalmente on-line e gratuita. Participantes do Prouni que receberam bolsa parcial também podem recorrer ao Fies para financiar a outra metade do valor do curso.


O que o Enem tem a ver com esses benefícios?
Como você pôde perceber anteriormente, para participar tanto do Fies quanto do Prouni, o estudante precisa ter realizado o Enem sem ter alcançado uma nota tão alta. No entanto, dificilmente uma pessoa que fez somente o mínimo será selecionada para ganhar o benefício.
Isso porque a classificação acontece por meio das notas e o número de vagas para ambos é limitada. Então, é importante estudar bastante para aumentar as suas chances.
Do que eu preciso para me inscrever em cada programa?
O cronograma estabelecido para cada programa é divulgado anualmente por meio de edital. Caso você se classifique entre outros candidatos, será necessário apresentar alguns documentos (cópia e original) para comprovar as informações fornecidas no ato do cadastro.
São eles:
- Comprovante de renda;
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de conclusão do Ensino Médio.
Para conferir mais detalhes, acesse o site do Fies. Abaixo, listamos os documentos que são exigidos somente para o Prouni, caso o candidato se enquadre em uma dessas situações:
- Averbação na certidão de casamento, Acordo homologado, Sentença judicial ou Certidão pública da dissolução de união estável quando os pais são divorciados;
- Certidão de óbito dos pais quando órfão;
- Pagamento de pensão alimentícia quando esta for abatida da renda bruta de membro do grupo familiar;
- Laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) quando PCD.
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