7 direitos das mulheres que há 100 anos não existiam
Embora seja triste, esta é uma leitura essencial, pois os direitos das mulheres sempre são tema de questões ou até de redação no vestibular. Confira!
Embora seja triste, esta é uma leitura essencial para se fazer, pois trata de assuntos que sempre caem no Enem e outros vestibulares. Cem anos atrás, a humanidade experimentava tempos bastante sombrios no Brasil e no mundo.
Estávamos no período entre as duas grandes guerras mundiais, às vésperas da quebra da bolsa de Nova York, quando, em muitos países, inclusive no Brasil, as mulheres não eram sequer consideradas cidadãs. Somente com muita luta o cenário social começou a mudar para a parcela feminina da população.
Adiante, você vai descobrir que alguns direitos das mulheres foram conquistados há poucos anos. Mas, mesmo recentes, essas vitórias são, sem dúvidas, frutos tardios das lutas que irromperam no século 20. Leia com atenção e aproveite para anotar datas e eventos relevantes.
Direito ao voto
Há exatamente 100 anos, houve o XI Congresso da Aliança Internacional pelo Sufrágio Feminino em Roma, na Itália, onde a ativista brasileira Bertha Lutz apresentou um relatório sobre o nosso país. Somente nove anos depois, em 1932, o direito ao voto foi concedido às mulheres, durante o Governo de Getúlio Vargas.
Entre 1939 e 1945, vários outros países já haviam progredido neste sentido. Mais tarde, em 1954, uma convenção das Nações Unidas estabeleceu a equidade de gênero nas eleições, sem nenhuma discriminação. Porém, a última população a conquistar este direito foi somente em 2015.
Direitos trabalhistas
Considerando que cidadão era quem tinha poder para eleger seus representantes, foi só depois da vitória que mencionamos anteriormente que as mulheres puderam reclamar também pelos direitos trabalhistas. Assim, em 1943, quando a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) foi estabelecida, elas foram contempladas em suas necessidades.
Até hoje, a CLT assegura às mulheres cisgêneros, por exemplo, licença-maternidade, direito a repouso em caso de aborto espontâneo, garantia de emprego até cinco meses após o parto, entre outros direitos. Apesar de excludente, já houve casos de mulheres trans vencendo na Justiça o direito à licença-maternidade após a consolidação do processo de adoção.
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Direito ao divórcio
Sim, as mulheres também precisaram conquistar a liberdade de poderem se separar de seus maridos. O Brasil foi, inclusive, um dos últimos países a instituir o divórcio, o que aconteceu em 1977, ainda durante a Ditadura Militar.
Antes disso, apenas os homens conseguiam dissolver seus casamentos por vias legais. Ou seja, a questão era de fato discriminatória contra o gênero feminino e não em prol da “preservação da família”. Além disso, a situação das mulheres divorciadas ainda permaneceu ruim por muito tempo, devido ao preconceito sofrido socialmente.
Direitos reprodutivos
Atualmente, há muitas controvérsias envolvendo o uso da pílula anticoncepcional, devido aos seus efeitos colaterais, como ansiedade, aumento de peso e dores de cabeça. Entretanto, quando o método veio a público na década de 1960 tratou-se de uma verdadeira libertação para as mulheres.
Na época, elas tinham quase nenhum controle sobre seus próprios corpos, no que tange à possibilidade de engravidar ou não, ficando a mercê de que seus parceiros utilizassem a camisinha peniana. Além disso, a pílula foi emancipadora, pois era possível utilizá-la sem que o homem soubesse.
Direito ao aborto
No Brasil, o aborto é considerado crime, previsto nos artigos 124 a 126 do Código Penal, que data de 1940, salvo algumas exceções. Por aqui, a mulher cisgênero pode optar por interromper a gestação quando a gravidez oferece risco à sua vida, quando é resultado de uma violência ou quando há a detecção de anencefalia do feto.
Outros países, porém, garantem o aborto como direito há bastante tempo. Nos Estados Unidos, por exemplo, isso ficou reconhecido pela Suprema Corte em 1973 e, na França, por meio da lei Veil, em 1975. Recentemente, Portugal, Uruguai, Argentina, Irlanda e Irlanda do Norte também legalizaram o aborto, mas o primeiro país foi a Rússia, em 1920, logo após a Revolução Bolchevique.
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Direito à integridade física
Infelizmente, questões básicas de direitos humanos precisam ser asseguradas pelo Estado para aumentar a segurança das pessoas. No caso das mulheres em território brasileiro, o maior avanço foi a promulgação da Lei Maria da Penha, que serve para casos de violência doméstica.
Em 2015, também foi estabelecida a Lei do Feminicídio, cujo objetivo é agravar a pena para casos de assassinato cometidos por motivação ligada ao gênero. Três anos depois, a Lei de Importunação Sexual, que abrange desde atos de abuso até divulgações de imagens íntimas, também foi uma conquista histórica para o movimento feminista.
No âmbito internacional, vale ressaltar que, depois que as Nações Unidas reconheceram a mutilação genital feminina como forma de violência contra a mulher, cerca de 25 países da África e do Oriente Médio buscaram criminalizar a prática.
Direito à identidade de gênero
A identidade de gênero de uma pessoa não depende de uma lei para existir, mas a existência de barreiras legais para vivê-la socialmente é, sim, uma violência que foi combatida com sucesso no Brasil. Assim, em 2008, o processo transexualizador passou a fazer parte do Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres.
Desde então, procedimentos de hormonização, acompanhamento multidisciplinar e cirurgias para afirmação de gênero tornaram-se acessíveis a elas de forma gratuita e universal. Nessa época, a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde também já garantia há dois anos o tratamento por meio do nome social em hospitais e demais unidades do SUS.
No entanto, demorou quase mais uma década para o processo de retificação do nome na certidão de nascimento ser simplificado em cartório, com a liberação do novo documento em poucos dias. Até então, quem quisesse fazer a alteração legal precisava entrar com um processo contra o Estado.
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