Publicidade de BET: conheça outros mercados que são regulamentados e por quê
A ilusão do enriquecimento fácil cria uma dependência perigosa - e é exatamente para combater esse risco que a regulamentação da publicidade de BET está sendo discutida. Saiba mais a se

A mídia brasileira foi invadida pelas casas de apostas, também conhecidas por “Bets”, que é o plural aportuguesado do verbo ‘apostar’ em inglês. Do patrocínio master do maior campeonato de futebol do país aos anúncios de 15 segundos entre um episódio e outro na Netflix – não é exagero dizer que todos os brasileiros já foram impactados pela publicidade de BET pelo menos uma vez na vida.
A quantidade de propaganda é um reflexo do tamanho desse mercado, o que significa que tem muita gente gastando dinheiro com iGaming. Muita mesmo. Dados alarmantes mostram que 63% dos apostadores têm comprometido parte de sua renda essencial com jogos de azar.
Em sua maioria, eles são motivados pela falsa expectativa de enriquecimento fácil, que é extremamente viciante. Isso acontece porque esse comportamento ativa o “circuito de recompensa” do cérebro, criando uma sensação de prazer causada pela euforia.
Ou seja, trata-se de um comportamento nocivo tanto à saúde mental quanto física de quem aposta e, consequentemente, de seus entes queridos também. Por esse motivo, surgiu a urgência de regulamentar a publicidade de BET no Brasil.
Afinal, outros mercados aditivos ou que podem ser prejudiciais ao consumidor já são regulados no país, como é o caso do tabaco, do álcool e de pelo menos outros três setores que apresentaremos a seguir. Leia com atenção e tenha bons argumentos na hora de debater esse assunto com seus amigos e familiares.
1. Tabaco: proibição total como caso exemplar
A regulamentação da publicidade de tabaco no Brasil é uma das mais rígidas do mundo, refletindo os esforços das autoridades para reduzir os seus danos à saúde pública. Em 1996, a Lei 9.294/96 estabeleceu a proibição total da propaganda comercial em meios de comunicação, como TV, rádio e internet.
Depois, a Lei 12.546/2011 estendeu a proibição aos pontos de venda, permitindo apenas a exposição dos produtos acompanhada de advertências sanitárias impactantes, cobrindo parte significativa da embalagem. Essas medidas foram aplicadas visando combater o estímulo ao consumo, especialmente entre jovens e adolescentes, que são mais vulneráveis à influência publicitária.
2. Álcool: restrições para prevenir abusos
Propagandas de bebidas alcoólicas contam com restrições de horário, não podendo ser veiculadas entre 21h e 6h, para minimizar impactos negativos do seu consumo, visto que não existe uma quantidade segura de álcool que possa ser consumida sem riscos para a saúde. Assim, foi aprovada a Lei nº 9.294/1996, que proíbe, por exemplo, a sua associação a esportes, sucesso profissional ou apelos sensuais.
Essas regras buscam evitar a banalização desse comportamento e reduzir a exposição de públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes. Além da legislação, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) estabelece diretrizes éticas que proíbem a glamourização do álcool e o estímulo ao consumo excessivo.


3. Medicamentos: alertas contra a automedicação
Em nosso país, a publicidade de medicamentos segue rigorosas normas estabelecidas pela ANVISA e pela Lei nº 9.294/1996, que diferenciam claramente os produtos conforme sua classificação. Por exemplo, os medicamentos isentos de prescrição (sem tarja) podem ser divulgados ao público geral desde que contenha obrigatoriamente:
- Indicações de uso;
- Advertências sobre contraindicações;
- Advertências sobre efeitos adversos.
Em contrapartida, os de tarja vermelha ou preta têm sua propaganda restrita exclusivamente a profissionais de saúde. Algo que não acontece, por exemplo, nos Estados Unidos – onde houve uma epidemia de casos de overdose por opioides. Essa distinção visa proteger os consumidores, evitando a automedicação inadequada e seus potenciais danos à saúde.
Além das restrições de público-alvo, o registro sanitário é condição essencial para qualquer campanha publicitária. Assim, apenas os remédios avaliados e autorizados são divulgados. Tais medidas refletem o entendimento de que estes são bens de saúde, não produtos comuns, e de que a segurança do consumidor deve ser priorizada acima de interesses comerciais.
4. Crédito consignado: prevenção ao endividamento
Essa regulamentação busca proteger os consumidores contra práticas abusivas e informações enganosas. A legislação exige transparência total, com fiscalização do Procon, para que as instituições financeiras informem claramente os custos, taxas de juros e o percentual da renda que será comprometido com as parcelas.
Além disso, as campanhas publicitárias devem alertar explicitamente sobre os riscos de superendividamento. Esse é um esforço para que não aconteça a contratação impulsiva de empréstimos sem a devida compreensão das consequências financeiras.
Entre as principais proibições estão propagandas que prometem condições irreais, como "juros zero" ou "sem acréscimos", já que esses benefícios podem estar embutidos em outras taxas. A portabilidade do crédito também deve ser destacada, garantindo que o consumidor conheça seu direito de transferir a dívida para outra instituição.
5. Alimentos infantis: combate a práticas enganosas
No Brasil, a publicidade de alimentos infantis é regulamentada para proteger as crianças de práticas abusivas que possam incentivar hábitos alimentares inadequados. O Código de Defesa do Consumidor e a Resolução n. 163 do Conanda consideram abusiva qualquer propaganda que se aproveite da ingenuidade infantil, proibindo:
- Estratégias como o uso de personagens;
- Linguagem persuasiva;
- Promoções direcionadas a esse público.
Além das proibições legais, o setor adotou medidas de autorregulamentação, como o Compromisso Público pela Publicidade Responsável, que restringe a divulgação de alimentos não saudáveis para menores de 12 anos. O CONAR também estabelece diretrizes éticas, vetando mensagens que distorçam a realidade sobre os produtos.
Essas regras demonstram um consenso entre sociedade, governo e indústria sobre a necessidade de equilibrar interesses comerciais com a proteção da infância. Agora, resta saber quando as medidas para regulamentar a publicidade de BET serão finalmente estabelecidas para proteger também adolescentes e adultos viciados em jogos de azar.
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