Estágio e carreira

Lei da igualdade salarial: tire todas as suas dúvidas

Quer entender como a lei da igualdade salarial impacta sua carreira? Confira nosso artigo e saiba como essa legislação pode mudar o cenário do mercado de trabalho.

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As injustiças no trabalho existiram durante toda a história do trabalho, mas muitos avanços que garantem o direito de grupos discriminados foram implementados apenas no cenário atual. No Brasil, um bom exemplo é a lei da igualdade salarial.

A remuneração diferenciada para profissionais homens e mulheres com funções equivalentes já era proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, a principal legislação trabalhista do país. Porém, a ausência de sanções para empresas que praticassem a descriminação salarial fez com que a regra sobre o assunto não "vingasse" no Brasil por mais de 80 anos.

Esse cenário pode mudar com a lei da igualdade salarial, que reforça a fiscalização sobre a remuneração oferecida pelas empregadoras e estabelece penalidades para organizações que descumprem a legislação. Continue a leitura e tire suas dúvidas sobre essa lei!

O que é a lei da igualdade salarial?

A lei da igualdade salarial é a Lei 14.611/2023, que foi criada com o objetivo de assegurar a igualdade de salários e critérios de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores.

A legislação estabelece que a remuneração para a mesma função deve ser igual, independentemente do gênero ou de outras características pessoais, eliminando a disparidade salarial existente entre homens e mulheres em muitos setores de trabalho.

A nova lei tem como propósito fortalecer a fiscalização contra práticas discriminatórias nas empresas, garantindo que a igualdade salarial seja respeitada. Dessa forma, busca-se promover um ambiente de trabalho mais justo e equitativo para todos.

Qual a importância?

A desigualdade salarial trouxe séculos de luta contra a discriminação de gênero e outras formas de preconceito no mercado de trabalho. Durante décadas, as mulheres enfrentaram salários significativamente mais baixos em comparação com os homens, mesmo desempenhando as mesmas funções ou apresentando o mesmo nível de qualificação.

Essa desigualdade salarial tem raízes profundas nas estruturas sociais e culturais, que historicamente relegaram as mulheres a papéis secundários e subvalorizaram suas contribuições no âmbito profissional.

A segregação ocupacional, em que determinadas áreas eram tradicionalmente ocupadas por homens ou mulheres, contribuiu para perpetuar essas diferenças salariais.

Injustiças no mercado de trabalho

Apesar dos avanços em relação aos direitos das mulheres, a desigualdade salarial persiste no mercado de trabalho atual.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019 mostram que o rendimento das mulheres representa 77,7% do rendimento dos homens: enquanto o salário médio das mulheres é de R$ 1.985, o dos homens é de R$ 2.555. Essa disparidade é um reflexo da discriminação de gênero presente no ambiente profissional.

A desigualdade salarial é ainda mais acentuada nos cargos de gerência e direção. Nesses cargos, os salários das mulheres equivalem a apenas 61,9% dos salários dos homens.

Enquanto o salário médio das mulheres é de R$ 4.666, o dos homens é de R$ 7.542. Essa discrepância mostra que, mesmo em posições de liderança, as mulheres continuam sendo subvalorizadas em relação aos seus pares masculinos.

A lei da igualdade salarial já está em vigor?

A lei da igualdade salarial está em vigor desde o dia 4 de julho de 2023, quando foi publicada no Diário Oficial da União. A partir dessa data, as autoridades competentes passaram a monitorar as práticas salariais adotadas pelos empregadores e a aplicar multas na hipótese de discriminação de sexo, etnia, origem ou idade no pagamento dos salários.

Quem são as pessoas beneficiadas?

As pessoas beneficiadas pela lei de igualdade salarial são principalmente as trabalhadoras mulheres, que historicamente enfrentaram disparidades salariais em relação aos colegas do sexo masculino, mesmo desempenhando as mesmas funções.

A lei também pode beneficiar outras pessoas que enfrentam discriminação salarial por etnia, origem, idade, orientação sexual e qualquer outra condição ou característica pessoal. Para a comunidade LGBTQIAPN+, por exemplo, a legislação também pode garantir alguma proteção em caso de discriminação salarial.

Para as mães no mercado de trabalho, a lei garante que a criação de um filho ou de uma filha não seja uma barreira para uma remuneração justa.

De modo geral, a lei da igualdade salarial incentiva as empresas a buscarem uma cultura organizacional com mais inclusão e diversidade. Assim, a sociedade como um todo pode ser beneficiada.

Quais são os impactos?

A lei da igualdade salarial é uma importante medida com impactos na vida das pessoas e empresas empregadoras. Vamos avaliar essas mudanças a partir de três parâmetros: fiscalização, multas e transparência.

Fiscalização

Com a aprovação da nova norma, a fiscalização para o cumprimento da igualdade salarial foi reforçada. O governo federal instituiu canais por meio dos quais as pessoas podem denunciar casos de descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral:

  • um portal do Ministério do Trabalho foi estabelecido como uma plataforma na qual as denúncias podem ser encaminhadas de forma rápida e segura;
  • o governo também disponibilizou os telefones Disque 100, Disque 180 e Disque 158 para receber denúncias relacionadas à discriminação salarial e remuneratória.

Os canais de denúncia permitem que trabalhadoras e trabalhadores que se sentirem prejudicados pela discriminação salarial tenham a possibilidade de reportar práticas ilegais.

Multas

A nova lei prevê que, caso seja identificada qualquer forma de discriminação no pagamento de salários, a empresa empregadora deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial que lhe é devida.

Esse pagamento não impede que os trabalhadores busquem também indenização por danos morais, caso se sintam prejudicados emocionalmente pela discriminação sofrida.

Além disso, a multa estabelecida para o descumprimento da norma corresponderá ao novo salário devido à trabalhadora ou ao trabalhador multiplicado por 10. Ou seja, a empresa será penalizada com um valor equivalente a dez vezes a diferença salarial a que a pessoa discriminada teria direito caso não houvesse a prática discriminatória.

Se a empresa voltar a cometer a mesma prática discriminatória após já ter sido multada, a lei ainda prevê que o valor da multa seja duplicado. Essa medida torna ainda mais rigorosa a punição para empresas que insistem em adotar práticas injustas de remuneração.

Transparência

A transparência das empresas em relação à igualdade salarial acontece por meio da publicação de relatórios semestrais. Essa medida se aplica a empresas que possuem 100 ou mais empregados, tendo como objetivo proporcionar uma análise objetiva da remuneração entre homens e mulheres dentro dessas organizações.

Os relatórios de transparência salarial são documentos que permitem comparar, de maneira clara e inequívoca, os salários de homens e mulheres ocupando a mesma função ou cargos de mesma hierarquia.

Além da comparação salarial, os relatórios deverão conter informações sobre a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres no mercado de trabalho. Esse aspecto é importante para verificar se existem desigualdades de representação de gênero em cargos de maior liderança.

Outro aspecto relevante dos relatórios é a inclusão de dados sobre outras desigualdades decorrentes de etnia, idade e nacionalidade. Essa abordagem amplia a análise para além do gênero e permite que sejam identificadas e corrigidas práticas discriminatórias com base em outras características pessoais.


E você, gostou de conhecer sobre a lei da igualdade salarial?

Chegamos ao final do nosso artigo sobre a lei da igualdade salarial e esperamos que você tenha sanado suas dúvidas sobre o assunto. Como vimos, a consolidação dessa lei aponta para um futuro em que a valorização do trabalho seja pautada pela competência e dedicação dos indivíduos, independentemente de gênero ou outras particularidades.

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